Trabalhadores inscritos no PIS-PASEP até 1988 podem ter recursos para sacar no Programa
Os trabalhadores que contribuíram para os Programas PIS e PASEP até 04 de outubro de 1988 e que ainda não resgataram seus saldos junto ao Fundo PIS-PASEP podem ter direito ao saque de suas contas individuais (cotas).
Podem sacar os benefícios os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados inscritos devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, que é a instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para que se possa efetuar o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: www.caixa.gov.br/pis (ver no item "Quotas do PIS") www.bb.com.br/pasep (ver na aba "Quando e Como Sacar o Saldo").
Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.
Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Campanha
O Conselho Diretor, responsável pela gestão do patrimônio do Fundo, e os agentes administradores do PIS (Caixa Econômica Federal) e do PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes do programa.
Com base no resultado desse trabalho foi iniciada, na segunda metade de 2015, campanha de divulgação direcionada para informar o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a setenta anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. Essa campanha, que contou com a utilização prioritária de mala direta, teve impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo de idade verificado no final de 2015, em comparação ao observado nos anos anteriores.
Em razão do número global de possíveis beneficiários, as ações de divulgação foram escalonadas de forma a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, evitar o deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade.
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