I - DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
1. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
II - ÓRGÃOS INDEPENDENTES DE ASSESSORAMENTO:
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1. Departamento de Comunicação e Marketing
1.2. Departamento de Cerimonial
1.3 Escritório De Apoio Administrativo/Cuiabá
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
2.1. Departamento de Compras, Materiais e Licitações
2.1.1. Divisão de Compras
2.2. Departamento de Contabilidade
2.2.1. Divisão de Controle da Execução Orçamentária
2.3. Departamento de Tributação
2.3.1. Divisão de Fiscalização
2.4. Departamento de Patrimônio
2.5. Departamento de Administração
2.5.1. Divisão de Recursos Humanos
2.5.2. Divisão de Protocolo e Serviços Gerais
2.6. Departamento de Finanças e Tesouraria
2.7. Departamento de Informática
3. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
3.1. Departamento de Controle Rural
3.2. Departamento de Planejamento
3.3. Departamento de Topografia
3.4. Departamento de Controle Urbano
3.4.1. Divisão de Fiscalização e Postura
3.4.2. Divisão de Engenharia e Arquitetura
3.4.3. Divisão de Titulação
4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1. Departamento de Promoção Social
4.1.1. Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente
4.2. Departamento de Previdência Social.
4.3. Departamento de Políticas Públicas, Especial para Mulher
5. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
5.1. Departamento de Agricultura
5.1.1. Divisão de Programas de Apoio à Agricultura
5.2. Departamento de Pecuária
5.2.1. Divisão de Programas de Apoio à Pecuária
5.3. Departamento de Meio Ambiente
5.3.1. Divisão de Programas de Apoio ao Reflorestamento
6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6.1. Departamento de Educação
6.2. Departamento de Cultura
6.3. Departamento de Educação Especial
7. SECRETARIA DE SAÚDE
7.1. Administração Hospitalar
7.2. Departamento de Saúde - FMS (Fundo Municipal de Saúde)
7.3. Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária do FMS
7.4. Departamento de Controle de Tratamento Fora do Domicílio
8. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
8.1. Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
8.1.1. Divisão de Serviços Urbanos.
8.1.2. Divisão de Engenharia.
8.2. Departamento de Estradas de Rodagem.
8.3. Departamento de Trânsito.
8.4. Departamento de Oficinas.
8.5. Departamento de Asfalto.
8.6. Departamento de Almoxarifado.
8.7. Departamento de Limpeza Urbana.
8.7.1. Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo.
8.7.2. Divisão de Serviços Congêneres.
8.7.3. Divisão de Fiscalização e Controle.
8.8. Departamento de Controle Administrativo.
8.9. Departamento de Serviço Aéreo Portuário.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
9.1. Departamento de Desporto.
9.1.1. Divisão de Esporte.
9.1.2. Divisão Administrativa.
9.2. Departamento de Turismo
10. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
10.1. Departamento de Indústria:
10.1.1. Divisão de Programas de Apoio à Indústria;
10.2. Departamento de Comércio:
10.2.1. Divisão de Programas de Apoio ao Comércio;
10.3. Departamento de Mineração:
10.3.1. Divisão de Programas de Apoio à Mineração."
11. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
11.1 Gabinete do Procurador Geral do Município
11.2 Departamento de Assessoria do Prefeito Municipal
11.3 Departamento de Administração Geral
11.4 Departamento de Processo Administrativo e Legislativo
11.5 Departamento de Contencioso Judicial
12. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES
I - DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL:
1. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Um representativa do Serviço Militar, dando atendimento aos Munícipes na regularização de documentação militar, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
II - ÓRGÃOS INDEPENDENTES DE ASSESSORAMENTO
1. GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito sob a direção do Chefe de Gabinete e auxiliado pelos Departamentos de Comunicação e Marketing e de Cerimonial tem por finalidade:
I - Prestar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os Munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classes;
II - Marcar as audiências do Prefeito;
III - Minutar, expedir e controlar a correspondência particular do Prefeito;
IV - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
V - Colaborar com a elaboração do relatório anual do Prefeito, além de elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito controlando a sua execução;
VI - Assessorar e realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura, atualizando e mantendo o arquivo de documentos e papéis que interessam diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
VII - Apreciar todos e quaisquer pronunciamentos de caráter público cerca do programa e das atividades de administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade;
VIII - Acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na Câmara Municipal, recebendo e registrando as queixas e reclamações, apresentadas contra os serviços da prefeitura, sugerindo os corretivos que forem necessários no ponto de vista de relação pública;
IX - Acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da Prefeitura com o público;
X - Controlar o uso dos veículos que atende ao Gabinete;
XI - Manter atualizados os arquivos de recorte de jornais que publiquem matérias de interesse da Prefeitura;
XII - Exercer outras atividades correlatas, quando determinadas pelo Prefeito;
XIII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais das Leis, Decretos e Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
XIV - Redigir por determinação do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da prefeitura para a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
I - Executar a política fiscal do Município;
II - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
III - Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
IV - Processar a despesas e manter o registro e os controles contábeis de administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
V - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
VI - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
VII - Promover a realização de licitações para obras, aquisição de material e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VIII - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, projeção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município;
IX - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
XI - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura.
3. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
I - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura e participação popular, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a proposta orçamentária anual;
II - Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
III - Elaborar e promover a implantação do Plano Diretor da cidade;
IV - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
V - Expedir a emissão de títulos das áreas vendidas ou doadas;
VI - Expedir alvará de construção, depois de comprovada a aprovação de plantas;
VII - Fornecer habite-se a toda construção realizada e que tenha obedecido às exigências do Código de Obras do Município;
VIII - Guardar e atualizar o Cadastro Municipal dos Imóveis Urbanos, construídos ou não;
IX - Promover a execução de projetos, em colaboração com outras Secretarias, bem como, projetos de interesse do Município;
X - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamento e loteamento e as posturas municipais.
4. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Elaborar planos programas, e projetos de Assistência Social com objetivo de:
a) Proteger à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;
b) Amparar às crianças e adolescentes carentes;
c) Promover a integração ao mercado de trabalho;
d) Habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II - Orientar e encaminhar o usuário quanto ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, que é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la promovida por sua família;
III - Realizar a revisão do Benefício de Prestação Continuada;
IV - Promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, encarregadas dos serviços de Assistência Social;
V - Administrar as unidades públicas municipais de atenção à criança, adolescente, idoso, migrante e moradores de rua, tais como: asilo municipal, lar do adolescente, albergue, etc,
VI - Articular, apoiar e participar das instâncias deliberativas e de controle social, como conselhos municipais e conferências;
VII - Estudar e propor critérios a serem adotados para a concessão de auxílios e subvenções a entidades sociais, e fiscalizar as suas aplicações;
VIII - Monitorar e avaliar a rede prestadora de serviço.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social realiza suas ações de forma articulada com as Secretaria Municipais, entidades governamentais e não governamentais, visando a atenção integral ao cidadão.
5. SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
I - Promover a realização de programas de fomento a agropecuária, mineração e meio-ambiente de todas as atividades do Município;
II - Assessorar o Executivo Municipal sobre a política do meio-ambiente, com vista a garantir o controle, a preservação ambiental em benefício da qualidade de vida;
III - Elaborar o plano de ações, contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e controle da política municipal de preservação e defesa do meio-ambiente;
IV - Manifestar-se sobre as providências de âmbito municipal de prevenção às atividades poluidoras e de outros assuntos que lhe sejam submetidos por imposição da política municipal de meio-ambiente;
V - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas;
III - Manter a rede escolar que atenda, preferentemente, a zona rural, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
IV - Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
V - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VI - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
VII - Adotar um calendário escolar, para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta os fatores de ordem climática e econômica;
VIII - Desenvolver programas especiais de recuperação para professores municipais sem formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
IX - Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras;
X - Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
XI - Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal.
7. SECRETARIA DE SAÚDE
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual de federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária do município;
III - Estabelecer políticas, visando a formação de consórcios, para o atendimento da população regional em diversas especialidades médicas;
IV - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
V - Executar programas de assistência médico-odontológica;
VI - Promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
VII - Promover vacinação em massa da população local em campanhas específicas, ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII - Executar as atividades de vigilância sanitária.
8. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
I - Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
III - Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana;
IV - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
V - Executar atividades à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como; limpeza pública, cemitérios, feiras-livres, e iluminação pública;
VI - Administrar os parques e jardins do Município;
VII - Fiscalizar os serviços públicos, ou de entidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município;
VIII - Administrar o serviço de trânsito, em coordenação com os órgãos do Estado;
IX - Manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
I - Promover a elaboração de um programa anual de eventos esportivos;
II - Propor a inclusão deste programa no calendário escolar;
III - Promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos;
IV - Propor e orientar a realização de eventos recreativos em datas comemorativas de acordo com o calendário anual;
V - Promover a execução de atividades recreativas e desportivas aos alunos matriculados nas escolas públicas e privadas fazendo utilizar as instalações escolares fora das horas de aulas e nos períodos de férias, para a realização dessas atividades;
VI - Fazer estudos sobre o resultado dos eventos realizados, visando aprimorar experiências futuras;
VII - Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
VIII - Zelar pelo cumprimento da legislação desportiva em vigor;
IX - Instituir e regulamentar o Conselho Municipal de Desportos;
X - Promover e divulgar eventos na área do desporto especial;
XI - Desenvolver estudos e pesquisas com vistas à avaliação dos resultados obtidos na área psicossocial da pessoa portadora de deficiência;
XII - Promover e divulgar documentação técnico-pedagógica relacionada com o desporto para pessoas portadoras de deficiência;
XIII - Realizar outras atividades afins;
XIV - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XV - Construção de albergues populares, favorecendo o lazer das camadas pobres da população;
XVI - Inventariar e regulamentar o uso, ocupação e fruição dos bens naturais e culturais de interesse turístico;
XVII - Proporcionar a infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos, através de linhas de créditos especiais e incentivos;
XVIII - Implementar ações que visem ao permanente controle de qualidade dos bens e serviços turísticos;
XIX - Tomar medidas específicas para o desenvolvimento dos recursos humanos para o setor de turismo;
XX - Realizar a elaboração sistemática de pesquisas sobre oferta e demanda turística, com análise de fatores de oscilação do mercado.
10. SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
I - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do Município;
II - estabelecer e implantar estratégias de incentivo à implantação de empresas que favorecem o desenvolvimento do Município;
III - estabelecer e implantar estratégias de direcionamento da implantação de empreendimentos no Município induzindo à produção de materiais e serviços adequados à indústria e ao comércio local;
IV - dimensionar demanda de infraestrutura necessária ao desenvolvimento da mineração, indústria e comércio local, intermediando, junto aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis:
V - estabelecer e implantar estratégias de controle da implantação de empreendimentos no Município, promovendo a adoção de equipamentos e procedimentos necessários à preservação do meio ambiente;
VI - proceder às etapas inerentes ao processo de autorização de instalação e funcionamento de empresas no Município;
VII - desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio local;
VIII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
IX - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
X - estimular a geração de empregos através da implantação de indústrias no Município;
XI - cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte;
XIII - Proporcionar o desenvolvimento dos setores de Mineração no Município;
XIV - Proporcionar a integração da Administração Pública Municipal com os Órgãos Federais e Estaduais atuantes nos setores de mineração, compatibilizando-se as devidas atribuições do sistema;
XV - Proporcionar junto às demais administrações Municipais do Estado, condições de apoio desenvolvimento dos setores objetos da presente Lei.
XVI - A elaboração de uma política mineral, respeitando as devidas atribuições do sistema Federal, Estadual de Planejamento.
XVII - Promover a elaboração de programas, projetos, etc, relacionados ao desenvolvimento da atividade do setor de mineração, em atendimento aos planos Municipais de longo, médio e curto prazo;
XVIII - Participar ativamente da política de incentivos fiscais, infraestrutura, técnico, financeiro e outros que forem criados;
XIX - Promover a integração e compatibilização com os demais órgãos do sistema, notadamente com as Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Infraestrutura;
XX - Assessorar o Prefeito Municipal junto aos órgãos que definem sobre os incentivos à indústria, comércio e mineração."
11. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
I - representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;
IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação;
V - propor ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;
VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
VII - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinara instauração das medidas legais cabíveis;
VIII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos municipais;
IX - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
X - propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta, como na Indireta e Fundacional;
XI - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e Fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
XII - prestar consultoria e assessoria jurídica, processual, em juízo ou fora dele, diretamente à pessoa do Prefeito Municipal, sempre que for necessário, em causas inerentes a todas as suas atuações como gestor municipal e ordenador de despesas, compreendendo promoções de ações, defesas, recursos e demais atos processuais; e,
XIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1710/2017)
12. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento das metas estabelecidas nos programas integrantes dos orçamentos, bem como a observância da legislação e normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - o controle do uso e guarda dos bens pertencentes do Município efetuado pelos órgãos próprios;
IV - o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesa efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e de Finanças:
V - o controle exercido pela Unidade de Controle Interno destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo às administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
VII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com 0 Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
VIII - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos:
IX - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
X - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo às administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento doscontroles.
XI - representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas cedidas adotadas pela administração;
XII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.
XIII - exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos á sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
XIV - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento das metas definidas nos programas constantes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
XV - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou à Câmara Municipal, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;
XVI - avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal (inclusive a Administração Direta e Indireta), seja parte;
XVII - comunicar à Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
IX - Auxiliar na elaboração de projetos e programas de créditos relativos as instituições financeiras em geral destinados aos produtores rurais do Município de Juína. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1292/2011)