O Programa Nacional de Habitação Rural usa recursos do Orçamento Geral da União para financiar construção de unidade habitacional em área rural.
Esse programa oferece subsídios para pessoa física, Trabalhador Rural ou Agricultor Familiar, com renda familiar bruta anual de até R$ 15.000,00, que estejam estabelecidos de forma coletiva, por uma Entidade Organizadora.
Criado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR tem como objetivo subsidiar a produção de unidade habitacional aos agricultores familiares e trabalhadores rurais e abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de habitantes.
Pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP e, que comprovem seu enquadramento no PRONAF, mediante apresentação da DAP, em um dos seguintes grupos: "A – Beneficiários do PNCF"), "B", "C" ou "V".
São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aqüicultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
É a entidade responsável pela organização do grupo de beneficiários e pela produção das unidades urbanas.
Grupo |
Nº de cadastros realizados |
Colônia de Pescadores Z-20 |
44 |
Comunidades Indígenas |
95 |
Entorno da cidade |
154 |
Terra Roxa |
151 |
Filadélfia |
54 |