O calendário nacional de feriados ou ponto facultativo de 2016 foi divulgado pelo poder público federal nesta segunda-feira, feira 4 de janeiro. Por meio da Portaria 630/2015 do Ministério do Planejamento, as datas em que haverá cessação de trabalho foram definidas e devem ser cumpridas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Este ano, dois feriados nacionais serão em fins de semana: 1.° de Maio e Natal. Além do dia da Confraternização Universal, ocorrido nesta sexta-feira, 1.º de janeiro, em outras trezes datas haverá paralização das atividades do Legislativo e Executivo, sem prejuízo a prestação dos serviços considerados essenciais.
São eles:
* 8 e 9 de fevereiro – Carnaval – ponto facultativo;
* 10 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até às 14h horas;
* 25 de março – Paixão de Cristo – feriado nacional;
* 21 de abril – Tiradentes – feriado nacional;
* 1.º de maio – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
* 26 de maio – Corpus Christi – ponto facultativo;
* 7 de setembro – Independência do Brasil – feriado nacional;
* 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
* 28 de outubro – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
* 2 de novembro – Finados – feriado nacional;
* 15 de novembro – Proclamação da República – feriado nacional; e
* 25 de dezembro – Natal – feriado nacional.
Em relação aos feriados declarados em lei estadual ou municipal, a portaria diz que devem ser observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. A publicação também define que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Por fim, a normatização proíbe aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo.