A instrução normativa estabelece critérios que deverão ser observados para realização da apuração da tabela VTN. A tabela é utilizada para cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR.
Conforme prevê a instrução normativa 1.562 divulgada em 29 de abril de 2015 pela Receita Federal, os municípios e o Distrito federal deverão efetuar o levantamento de preços do valor da Terra Nua – VTN, atento aos critérios dispostos na Instrução Nomativa. Esses critérios servirão de base para o estabelecimento da tabela, assim como prevê o artigo 4º da instrução, “os municípios e o Distrito Federal deverão efetuar o levantamento de preços do VTN que atenda aos critérios previstos no inciso II do art. 2º”.
O inciso estabelece a obrigatoriedade de realização de levantamento de dados e processamento das informações segundo os padrões técnicos. Prevê em seu artigo 3º que “as informações deverão ser fornecidas pelos municípios e Distrito Federal, anualmente, até o último dia útil de julho de cada ano e devem refletir o preço de mercado da terra nua, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.