5 DE MAIO
Este é o prazo final para os proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651, o conhecido Novo Código Florestal. O Secretário Municipal da Agricultura de Juína Xell Silvério reforça a importância do cadastro e lembra que no município existe uma equipe na Secretaria de Agricultura do Município realizando o serviço gratuitamente na sede da mesma.
Xel informa que o cadastro eletrônico é obrigatório e a falta dele dificultará o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária, ambiental e até a obtenção de licenças ressalta o Secretário.
No ato do cadastramento, o titular do imóvel fornece informações básicas, como dimensão das áreas de proteção ambiental, se há encostas e morros, cursos de água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. As informações inseridas na base de dados serão usadas no controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. O (CAR) facilita a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade do imóvel dar-se-á por meio da inscrição e aprovação no cadastro, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de reserva legal, área de preservação obrigatória na propriedade. Para efetuar o cadastro, imagens de satélite para localização e delimitação da área são utilizadas.
O Secretário de Agricultura de Juína Xell Silvério lembra que os proprietários devem comparecer pessoalmente para reconhecimento da área, trazer a escritura do Registro de Imóveis ou Certidão Atualizada, número do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e documentos pessoais do (s) proprietário (s). Ele explica que as imagens base disponibilizadas são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente.
Esclarecimentos e mais informações podem ser obtidas através do fone 3566 - 2195 ou diretamente na Secretaria Municipal da Agricultura que está localizada na Avenida Londrina ao lado da SEMA e em frente ao Ginásio de Esportes.
DADOS DO (a) PROPRIETÁRIO (a)
Pessoa física:
* Nome, CPF, RG, data de nascimento e nome da Mãe do Proprietário legal, e também dos demais Proprietários se tiver.
Pessoa Jurídica:
* Documento que comprove a Propriedade ou Posse do imóvel.
* CCIR O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
* GEORREFERENCIAMENTO – caso possua o número do certificado no INCRA.
* Endereço da Propriedade.
* Endereço para correspondência.
* Dados do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) caso possua.
Observações:
Os documentos mencionados neste artigo poderão ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Agricultura do município de Juína
Os documentos abaixo são necessários para alguns casos:
Termo de Compromisso - Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o SEMA ou IBAMA, deverá ser informado no momento do cadastro.
Averbação da Reserva Legal caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro.
Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro.
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Onde faço a inscrição:
A inscrição deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Agricultura de Juína que disponibilizará atendimento específico para o CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos Imóveis Rurais.
Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: