A Prefeitura municipal de Juína informa através de seu assessor jurídico Dr. Nader Thomé Neto de que o Município entrou com a reintegração de posse da rodoviária em respeito à transparência do resultado da licitação pública onde houve uma empresa que ganhou a concorrência pública de forma clara e leal e estava atravessando dificuldades de cumprir com o contrato por conta de desencontros para com os usuários ou comerciantes das salas e boxes da rodoviária.
Diante dos fatos a Prefeitura notificou os usuários dos espaços da rodoviária para que desocupassem as áreas judicialmente por conta de não ter havido sucesso diante das várias tentativas de um acordo amigável.
“O Juiz entendeu que o município deveria ter dado um prazo de 30 dias e não de 48 horas porque o entendimento do município era em cima da lei de concessões pública e o Juiz entendeu que deveria ter sido em cima da lei do inquilinato, o Município respeitou a decisão, nós agravamos a decisão e não foi retirado ninguém e nesse meio tempo ficou aí 8, 9 meses a empresa concessionária que venceu a licitação tentando negociar com os usuários os aluguéis conforme determina o contrato que ele tem com o Município não obtendo êxito, passados 9 meses o processo teve seu andamento normal, a advogada das partes entrou com a contestação e o Município já protocolou a impugnação dessa contestação, depois de mais 30 dias não houve avanço então o Município de Juína no dia 12 de Fevereiro por volta das 13:30 horas eu entrei com o pedido para o juiz informando toda a situação, de um lado o Município tem um contrato com a empresa e tem que entregar as salas desocupadas de um outro lado a empresa estava recebendo parte dos aluguéis das lojas que estavam pagando este aluguel para eles inclusive as taxas de embarque e desembarque, então quando o Município teve acesso a estes documentos foi quando eu fiz o pedido, simplesmente eu informei para o Juiz de que de um lado a empresa está obtendo lucro com o aluguel de algumas salas e de outro os usuários da rodoviária que estão nas lojas estavam se beneficiando porque não estavam pagando contraprestação nenhuma, e falei para o Juiz que toda população de Juína estava sem ver esse dinheiro que podia ser aplicado em várias coisas a critério da responsabilidade do poder público, então o Juiz atendeu nossa reinvindicação.
Diante disso o juiz acatou a reinvindicação da prefeitura determinando ao oficial de justiça que fosse cumprir o mandato de desocupação na sexta feira 20 de Fevereiro e diante da dificuldade de retirar esse pessoal, o oficial certificou que eles não queriam desocupar as salas, daí foi para o Juiz. “ Eu quando fiquei sabendo da certidão do oficial fiz um pedido para o Juiz solicitando que ele desse um prazo ao livre arbítrio dele para que os comerciantes desocupassem essas salas para dar tempo deles tirarem as coisas deles, relata Dr. Nader. Então neste dia 26 o Juiz determinou um prazo de 10 dias para que os inquilinos que ainda não procederam a regularização do contrato de locação desocupassem as salas e boxes do terminal rodoviário dessa cidade sob a pena de desocupação forçada.
Segundo Dr. Nader, o município orienta os comerciantes que procurem a concessionária e façam o contrato de locação, inclusive a prefeitura está disponibilizando até mesmo a possibilidade de parcelar os atrasados para a concessionária para que a concessionária possa transferir o parcelamento para os comerciantes em 8 vezes.
“Então é hora da população tomar consciência disso aí e fazer a coisa certa, o pessoal que está nos boxes da rodoviária, procurar acertar, porque da forma que está não tem como ficar, quem está perdendo com isso não é o Prefeito, não é a concessionária e não são os usuários dos boxes que estão lá dentro de forma irregular e sim a população Juinense que não tem esse dinheiro para poder gastar com obras de melhoria, infraestrutura, saúde e tudo mais, então é uma questão de ordem legal, não é uma questão de ordem política, o processo que originou a concessão para esta empresa foi um processo correto, inclusive o ministério público participou desse processo, pediu informações, então a empresa, ela tem o direito dela em receber os aluguéis e o município tem o direito em receber a contraprestação que é o pagamento para o município. Fecha nota, Dr. Nader Thomé Neto, Assessor Jurídico do Município de Juína.