Atendendo ao requerimento da Assessoria Jurídica do Município, o MM.Juiz. Dr. Roger Bim Donega, concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que os ocupantes do Terminal Rodoviário que ainda não procederam a regularização do contrato de locação desocupem as salas e boxes do Terminal Rodoviário desta Cidade, sob pena de desocupação forçada.
Determinou ainda a intimação da Polícia Militar para que esta acompanhe o Sr. Oficial de Justiça na desocupação forçada, caso os mesmos não desocupem no prazo estabelecido.
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