O DECRETO 490/2015 altera o artigo 22 do Decreto nº 482/2015 publicado em 03 de Fevereiro de 2015 onde a partir desta data não poderia mais ser utilizado emissão de notas em blocos (modelos tradicionais) e então obrigaria a adequação ao modelo de nota eletrônica.
Com a alteração do artigo 22 do Decreto 482, através do Decreto 490/2015, este prazo foi prorrogado para o dia 31 de Março de 2015.
Observação.
Façam as adequações e evitem constrangimentos, alegamos ainda que há uma modalidade RPS (recibo provisório de serviços) de contingência prevista no art. 10 do referido Decreto. A adequação ao modelo de nota fiscal eletrônica NFS-e tornará tudo mais rápido, econômico e seguro.
Mais detalhes acessem:
http://www.juina.mt.gov.br/decretos.php?acao=&id=&id_ano=5