O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou a Resolução nº 019/2025, que estabelece as condutas permitidas e vedadas aos candidatos ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar de Juína. O objetivo é garantir um processo de escolha transparente, igualitário e dentro dos princípios da ética e legalidade.
A campanha dos candidatos será permitida entre os dias 18 e 23 de agosto de 2025, e deverá seguir regras rígidas para evitar abusos de poder político, econômico ou religioso. Entre as proibições estão a distribuição de brindes, realização de showmícios, uso de estruturas públicas para promoção pessoal e qualquer forma de propaganda que cause poluição visual ou perturbe a ordem pública.
O documento também determina que a campanha seja individual, sem formação de chapas, podendo ocorrer por meio de santinhos com dados básicos dos candidatos e divulgação moderada nas redes sociais e internet. A propaganda só será permitida após a publicação oficial da lista dos candidatos habilitados.
Irregularidades poderão ser denunciadas por qualquer cidadão diretamente à Comissão Eleitoral do CMDCA, que adotará os procedimentos legais de apuração, assegurando o direito à defesa. Em caso de descumprimento das normas, o candidato poderá ter sua candidatura cassada.
A resolução completa está disponível em anexo a esta publicação. O CMDCA reforça o compromisso com um processo democrático, pautado pelo respeito à criança, ao adolescente e à legislação vigente.