Com o cenário de desenvolvimento urbano em pleno vapor, a prefeitura de Juína comunica aos beneficiados com a pavimentação asfáltica, sobre o pagamento dos valores relacionados à contribuição de melhorias, em decorrência das diversas obras de asfalto que vêm transformando a cidade nos últimos meses.
Os contribuintes terão duas opções para efetuarem o pagamento dos valores devidos. A primeira alternativa é o pagamento integral à vista com desconto de 10%. A segunda opção é o parcelamento dos valores em até 24 prestações consecutivas. É importante destacar que cada parcela não poderá ser inferior ao valor correspondente a uma Unidade Fiscal, estipulada em R$214,97.
A cidade de Juína tem passado por uma série de transformações, com inúmeras obras de asfalto em curso por toda a região. A prefeitura encoraja os cidadãos a estarem atentos aos prazos estabelecidos para os pagamentos, de modo a usufruírem dos benefícios previstos e contribuírem para a contínua melhoria da infraestrutura da cidade.
Para mais informações sobre os procedimentos de pagamento, datas limites e detalhes sobre as obras em andamento, os interessados podem consultar o site oficial da prefeitura ou se dirigir pessoalmente ao setor de tributos para esclarecimentos. No link abaixo o contribuinte pode acessar os vencimentos das contribuições e as respectivas ruas que estão recebendo pavimentação asfáltica.
Contribuição de melhoria
A contribuição de melhoria é um instituto que permite ao Estado dividir as despesas das obras públicas com a comunidade, através do pressuposto de que as mesmas beneficiam aquelas pessoas e valorizam seu imóvel. Por exemplo, a pavimentação asfáltica gera a valorização dos imóveis, visto que esta obra facilita o acesso das pessoas, permite a instalação de novas empresas, e oferta de maiores serviços e circulação de veículos.
No Brasil, pela legislação brasileira a contribuição de melhoria é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa a valorização imobiliária auferida pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.