Os eventos sociais públicos corporativos e empresariais, técnicos e científicos poderão ser realizados desde que seja respeitado o limite máximo de 70% da capacidade máxima do local, tenha comprovação de vacinação contra o vírus covid-19 a mais de 15 dias para pessoas acima de 18 anos, ou apresentação do teste negativo para covid-19 com prazo de validade de até cinco dias para adentrar nos eventos.
Veja o Decreto em anexo: