A Lei Municipal 1.982/2021, de 15 de julho de 2.021 de autoria do Poder Executivo do município de Juína foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da cidade.
O Lei refere-se à concessão de parcelamento especial de débitos fiscais, com medidas facilitadoras para que o contribuinte com pendências tenha possiblidade de negociar os pagamentos e ficar com sua situação regulamentadas junto ao município.
Os descontos podem ser feitos ao contribuinte que for efetuar os pagamentos de taxas, contribuição de melhorias e multas, ainda do ISS e IPTU, pendentes até o dia 31 de dezembro de 2020.
Os contribuintes poderão escolher entre quatro opções, confira:
I – dispensa de 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da publicação da presente Lei até 30.08.2021;
II – dispensa de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao parcelamento especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.09.2021;
III – dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao parcelamento especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.09.2021;
IV – dispensa de 25% (vinte e cinco por canto) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao parcelamento especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.09.2021.
Redação Cleber Batista
Veja a Lei em anexo: