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NOTÍCIA

CONTRIBUINTES EM JUÍNA AINDA TÊM ATÉ A PRÓXIMA QUARTA-FEIRA PARA PAGAR IPTU FACILITADO

Data: Sábado, 26/06/2021 15:20
Fonte: Assessoria de imprensa PMJ

No pagamento à vista o contribuinte terá direito a um desconto de 20% , em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 10% (dez por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, até a data de 30/06/2021.

Em 02 (duas) parcelas mensais, com 18% (dezoito por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 9% (nove por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 30/06/2021 e 31/07/2021.

Em 03 (três) parcelas mensais, com 15% (quinze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 7,5% (sete virgula cinco por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 30/06/2021, 31/07/2021 e 31/08/2021.

Em 04 (quatro) parcelas mensais, com 12% (doze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 6% (seis por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 30/06/2021, 31/07/2021, 31/08/2021 e 30/09/2021; em caso de parcelamento deverá o valor da parcela ser de no mínimo R$ 30,01 (trinta reais e um centavo), o que equivale ao percentual de 16,15% da UFM; segundo caso as datas estabelecidas nos incisos do caput do presente artigo, vencerem aos sábados, domingos e feriados, seus vencimentos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Os contribuintes que realizaram o pagamento à vista entre o dia 01/06/2021 até início da vigência do presente Decreto, sem o desconto aqui previsto, podem protocolar requerimentos administrativos junto a Administração Municipal, solicitando o ressarcimento do valor referente ao desconto que teriam direito caso tivessem pago durante a vigência deste Decreto.

Redação  Cleber Batista