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NOTÍCIA

DECRETO ESTABELECE LIMITE DE PESSOAS EM MESAS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM JUÍNA

Data: Quarta-feira, 19/05/2021 11:08
Fonte: Assessoria de Imprensa - PMJ

O Art. 1º. Acrescenta o § 3º ao Art. 16 do Decreto Municipal n. º 065/2021, com a seguinte redação: § 3.º fica autorizado aos os estabelecimentos previstos no caput acomodar, no máximo, 04 (quatro) pessoas por mesa, não sendo considerado para o computo crianças menores de 12 (doze) anos.

Veja em anexo o Decreto