O Decreto n.º 072, de 15 de maio de 2021 trata sobre as atividades religiosas (missas, cultos e demais celebrações) que estão autorizadas ao funcionamento, de forma controlada, todos os dias da semana das 05:00h às 22:00h, enquanto a taxa de ocupação estadual das UTI´s estiver inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), mediante o cumprimento das seguintes medidas específicas no Decreto em anexo.