O Novo Decreto Nº 065 que passa a vigorar a partir de domingo (02) estabelece entre outros critérios que os supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar de portas abertas de segunda-feira a sábado das 05:00h às 22:00h e nos domingos no período compreendido entre às 05:00h e 12:00h e deverão manter as filas organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma distância mínima de 1,5 metros; e equipe de apoio na entrada e saída, de forma a orientar os clientes, bem como equipe no seu interior para monitorar a situação das filas.
Já excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos domingos até as 15h00min, sendo permitido até o limite de 04 (quatro) pessoas por mesa vedado a junção de mesas.
A utilização de espaços públicos como praças e pistas de caminhadas continuam proibidas em cumprimento ao Decreto do Estado.
Leia o decreto em anexo:
DECRETO N.º 065, DE 01 DE MAIO DE 2021.