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NOTÍCIA

SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FOI O TEMA PRINCIPAL DO 14.º ENCONTRO ESTADUAL DE PROCONS

Data: Quinta-feira, 12/12/2019 06:29
Fonte: Assessoria

O Procon Municipal de Juína-MT, esteve presente no 14.º Encontro Estadual de Procons de Mato Grosso, que aconteceu no dia 02, 03 e 04 de dezembro de 2019, na capital Cuiabá, tendo como tema: "A prestação do Serviço de Energia Elétrica em Mato Grosso", reunindo instituições que trabalham com a área. O objetivo foi compreender melhor as complexidades do setor elétrico e, assim, unificar procedimentos de defesa do consumidor.

Foram identificados e debatidos 16 pontos de conflito entre consumidor e distribuidora de energia elétrica, com construção de posicionamentos unificados. Entre os assuntos alinhados, destaque para: leitura por média, leitura em área rural, aferição de medidores, ressarcimento em casos de danos elétricos por oscilação de energia. 

Nos dois primeiros dias, membros dos Procons municipais puderam esclarecer questões junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), responsável por fiscalizar a concessionária de energia. Já a Defensoria Pública do Estado e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT apresentaram suas análises sobre as principais reclamações que chegam às instituições. 

O encontro também foi a oportunidade de tirar dúvidas sobre a elaboração dos laudos técnicos do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem- MT), que realiza a verificação dos medidores de energia quando solicitado pela concessionária ou pelo consumidor -  especialmente nos casos de acusação de furto de energia. 

"Por exemplo, quando o consumidor chega ao Procon dizendo que a conta está alta, para que a gente identifique se há um erro nós dependemos de outras provas técnicas. Muitas vezes dependemos da aferição do medidor ou de uma posição técnica da agência reguladora. Precisamos então de um alinhamento para ter uma resposta rápida e efetiva ao consumidor", defendeu a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, Secretária Adjunta do Procon Estadual.

Não são raras reclamações consumidores que só tomam conhecimento de acusação de furto de energia quando recebem a multa parcelada na conta de luz, sendo que deveriam ter assinado o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) - documento emitido pela concessionária de energia quando detecta indícios de furto de energia e que deve conter a assinatura do consumidor. "O problema é que muitos desses procedimentos são feitos sem possibilitar ao consumidor o exercício do pleno direito de defesa", frisou Gisela. 

Convidada para compartilhar experiências, Rosimeire Cecília da Costa, presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul (Concel-MS), destacou que a qualidade do serviço prestado pela concessionária de energia no estado caiu nos últimos anos e isso impacta diretamente no consumidor, ainda mais em um momento de retração econômica e altos índices de desemprego. 

"O serviço está precário e o consumidor se vê obrigado a pagar uma fatura que não comporta no seu orçamento. Por isso, precisamos de momentos como este, porque nossa função é dirimir conflitos, conciliar e equilibrar a relação de consumo. Esse momento é propício para nos capacitarmos, ombrear com outros parceiros, conhecer a fundo a legislação para que possamos com essa ação proteger o consumidor e garantir um serviço de qualidade", destacou. 

O evento foi realizado de 02 a 04 de dezembro, no Paiaguás Palace Hotel, em Cuiabá, com a participação de representantes dos Procons municipais, servidores do Procon-MT e convidados especialistas no tema.

Este encontro foi de grande valia para a atuação dos Procons, uma vez que, unificado os procedimentos sobre reclamações de energia elétrica, seja fatura, leitura ou ressarcimento de danos causados por oscilação de energia, o consumidor terá um amparo maior junto ao Procon, para solução de suas reclamações.

Consumidor que verificar cobrança abusiva em sua conta de energia, ou outra irregularidade na prestação de serviços da concessionária de energia elétrica, deve acionar o Procon.

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