A prefeitura de Juína através do departamento de controle urbano está com uma campanha permanente de conscientização à população para a construção de calçadas com o objetivo de incentivar os cidadãos a se regularizarem. Essa campanha visa melhorar as condições de acessibilidade e segurança aos pedestres e cadeirantes, além de deixar a cidade ainda mais bonita e acolhedora.
Desse modo, em conformidade com a lei municipal 355/93 do “CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL” as infrações constatadas através de fiscalizações em passeios públicos ou calçadas serão notificados com o prazo de 60 dias para a execução do calçamento dos passeios públicos.
Estão sujeitos a penalizações aqueles proprietários de terreno que não construíram a calçada ou passeio público onde já possui asfalto e meio fio e aqueles que construíram, mas que não se enquadra nas normas descritas em lei e também aqueles que possuem calçamento, mas que está danificado.
LEI 355/93 “CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL”, ART. 89 – Os proprietários dos imóveis, que tenha frente para logradouros pavimentados ou com meio fio e sarjetas, serão obrigados a pavimentar os passeios para frente dos seus lotes.
O objetivo da administração municipal é garantir condições de acessibilidade, mobilidade e segurança para toda a população. Para tanto, a Prefeitura vem esclarecendo dúvidas sobre normas, penalidades e procedimentos para sanar irregularidades e para ressaltar a importância das ações individuais para o bem coletivo.
Vale destacar que aqueles proprietários que foram notificados e não se regularizaram, serão penalizados com multas e juros cobradas nas faturas de IPTU conforme previsto na LEI 1046/2008 – “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA”, ART. 208. Até o momento foram penalizados mais de 550 proprietários de terrenos que estão irregulares com o calçamento público.
A equipe do Departamento de Controle Urbano da Prefeitura de Juína pede que cada cidadão verifique sua fatura de IPTU e veja se há uma observação que consta essa penalização, caso tenha feito a calçada ou corrigido a mesma, procure o departamento para se regularizar.
Seja um cidadão consciente, construa sua calçada dentro das normas estabelecidas em lei e evite penalizações!
Confira no seu IPTU se há essa observação de penalidade conforme a foto abaixo.