Dia 29 de agosto é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Fumo, instituído pela Lei Federal n.º 7.488/86.
O Procon alerta os consumidores e fornecedores da proibição de fumar cigarros normais ou eletrônicos, charutos, cachimbos e narguilé em locais de uso coletivo, sejam públicos ou privados.
Ainda a Lei Federal n.º 12.546/2011 - Lei antifumo, é proibido fumar em lugares parcialmente fechados em qualquer um de seus lados, seja por parede, divisória, teto ou até mesmo toldo, isso vale para áreas comuns.
A garantia de um ambiente livre de fumo também é assegurada pelas Leis Estaduais n.º 9.256/2009 com as alterações da Lei n.º 9.552/2011.
Lembrando que, faz parte das atividades de fiscalização do Procon averiguar se os estabelecimentos estão coibindo o uso de cigarros e produtos semelhantes em suas dependências, bem como advertindo os infratores conforme determina a Lei, com avisos ostensivos em locais visíveis da proibição.
Ressalto que os chamados "fumódromos" são proibidos, uma vez que o consumo dos cigarros e semelhantes, expõem ao tabagismo passivo os funcionários do estabelecimento e as pessoas que estejam próximas daquele local, uma vez que, a fumaça que sai dos cigarros e semelhantes, contem além de outras substâncias tóxicas, 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que o fumante inala, dados do Instituto Nacional do Câncer e Ministério da Saúde.
Consumidor que verificar esta exposição e infração à Lei, deve acionar o Procon ou a Vigilância Sanitária Municipal.
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Dra. Verediana Bielak de Oliveira
Diretora Executiva
Procon Juína-MT