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NOTÍCIA

PROCON JUÍNA ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE A COMPRA E USO DE APARELHOS DE CELULARES

Data: Quarta-feira, 12/06/2019 14:44
Fonte: Assessoria de Imprensa

A homologação de um produto pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é mais uma de suas competências e indica que o respectivo aparelho está em conformidade com as normas brasileiras, garantindo assim sua compatibilidade com o nosso sistema de telecomunicações.

As Resoluções n.º 242/2000 e 700/2018 - Anatel e Ato n.º 955/2018 - Anatel, trazem as normativas necessárias para a homologação bem como as consequências da fabricação, distribuição, fornecimento e utilização de produtos não homologados, neste caso especificamente os utilizados nas telecomunicações.

Os produtos homologados deverão portar o selo Anatel de identificação, legível e indelével (inapagável), conforme modelo e instruções observando as regras especificadas para a construção da marca Anatel.

Para os produtos nos quais seja insuficiente o espaço para a colocação da marca e do código de identificação da homologação, deverá ser providenciada a marcação e a identificação do código de homologação no manual de operação destinado ao usuário e, opcionalmente, na embalagem do produto.

As sanções a que estarão sujeitos os infratores são, individual ou cumulativamente, podendo ser aplicadas:

- às prestadoras de serviços de telecomunicações;
- as provedoras de serviços de valor adicionado;
- aos fabricantes;
- aos fornecedores, distribuidores e fabricantes responsáveis pelo fornecimento ou distribuição do produto;
- à qualquer usuário de produtos.

Como saber se um aparelho celular e original?

Verifique o IMEI do seu telefone.

Pelo número do IMEI é possível saber se há algum registro de impedimento no aparelho que você possui ou que pretende comprar.

Para achar o número de IMEI do celular, o consumidor pode:

1) procurar na caixa do celular;

2) procurar em um adesivo que fica por trás da bateria; ou

3) digitar *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.

Atenção: Celulares que utilizam mais de um SIM Card possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.

As orientações previstas no site da Anatel - www.anatel.gov.br são:

Antes de comprar um aparelho celular, sugerimos que o consumidor procure observar as orientações a seguir:

• Adquira aparelhos celulares de uma loja, fornecedor e fabricante confiável, pois, em caso de problemas, você terá a quem recorrer.

• Verifique a presença do selo ou número de certificação da Anatel no corpo do aparelho ou em seu manual de instruções, ou ainda na caixa do aparelho.

• Confira se o número do IMEI que aparece na tela do celular é o mesmo número do IMEI que aparece na caixa do aparelho. Atenção! Celulares que utilizam mais de um SIM Card possuem um IMEI para cada chip, sendo necessário verificar cada um dos IMEIs.

• Veja na ferramenta de consulta da Anatel, se existe alguma irregularidade com o IMEI do aparelho, incluindo restrições por roubo, furto ou extravio.

• Verifique se o equipamento que você deseja adquirir possui certificação da Anatel.

Se pretende adquirir um aparelho no exterior, verifique se:

I - há no contrato restrições ao uso do aparelho fora da rede da operadora que o vendeu;

II - há no contrato restrições relativas à tempo de permanência do cliente (fidelização); e,

III - o aparelho é compatível com as redes brasileiras.

Caso você não tenha acesso à internet na hora de comprar o aparelho, é possível consultar o número do IMEI pela Central de Atendimento das Operadoras ou contatando o próprio fabricante do aparelho.

As falsificações têm imitado cada vez melhor os aparelhos originais, podendo enganar até mesmo compradores mais atentos. Alguns vendedores também podem enganar o consumidor emitindo uma nota fiscal falsa. Portanto, quanto mais o consumidor seguir as recomendações acima, maior a probabilidade de ele adquirir um celular legal.

Se você comprou equivocadamente um aparelho irregular, é importante saber que está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n.º 8.078/1990). Mas para ter seus direitos garantidos e poder devolver o aparelho irregular, é recomendável ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia.

Nas compras fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone), o consumidor tem um prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento e devolver o produto.

Já para compras feitas no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento. Porém, o fornecedor responde pela venda de produtos impróprios para o consumo, tais como produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

Nos casos de venda de produtos adulterados/falsificados, a responsabilidade poderá ser atribuída também ao Comerciante (art. 13º CDC).

O prazo que o consumidor tem para reclamar no fornecedor é de 90 dias a contar da data da compra (para vícios aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para vícios ocultos).

Além disso, se você consultou o IMEI do aparelho celular e foi informado da existência de algum problema, saiba o que mais fazer em cada situação:

a) Se o IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto:

Caso o IMEI do aparelho móvel irregular esteja incluído no Cadastro de Nacional de Aparelhos Móveis Roubados, somente o solicitante do impedimento pode requisitar o desbloqueio. Ou seja, quando o dono encontra o aparelho, é possível liberá-lo para uso novamente. A empresa de telefonia deve ser consultada sobre como proceder nesse caso.

Caso o bloqueio por roubo, furto ou extravio não tenha sido solicitado pelo consumidor, ele deve entrar em contato com o estabelecimento comercial que lhe vendeu o equipamento e buscar a troca e/ou ressarcimento do aparelho celular.

b) Se o IMEI informado apresenta outra irregularidade:

Nesse caso, o aparelho não possui certificação aceita pela Anatel ou foi adulterado. De forma geral, não é possível corrigir a irregularidade, devendo o consumidor procurar o estabelecimento comercial que realizou a venda.

Manual de Instrução

O art. 50 do Código de Defesa do Consumidor fala em manual de instrução. Os produtos e serviços devem ser entregues acompanhados de manual de utilização e/ou instalação, feito em linguagem didática, com ilustrações explicativas. Aplicam-se, evidentemente, à hipótese as determinações do art. 31 do CDC para a apresentação de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.

Caso o aparelho tenha o selo da Anatel, mas a consulta identifique uma irregularidade, é aconselhável entrar em contato com a central de atendimento ao cliente do fabricante, conforme consta no manual do produto ou no manual de fabricação para análise de eventual adulteração no aparelho.

Mas atenção! Em certos casos de adulteração de aparelho, o fabricante não poderá ser responsabilizado. A adulteração implica perda de garantia, não existem casos de adulteração cobertos pela garantia.

Exija sempre a Nota Fiscal da compra ou do serviço prestado, esse documento garante seus direitos.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Juína-MT, deseja à todos boas compras!

 

Dra. Verediana Bielak de Oliveira
Diretora Executiva
Procon Juína-MT
Fone: 66 3566-2938