Neste ano de 2019 o Dia das Mães será comemorado em 12 de maio, e o Procon orienta os consumidores na hora de comprar os presentes.
A primeira dica é pesquisar os preços antes de efetuar a compra, além do valor, comparar qualidade e evitar comprar por impulso.
Outra dica importante é quanto aos produtos que serão comprados, no caso de roupas, sapatos, cosméticos, por exemplo, o consumidor verificar com o fornecedor, se há possibilidade de eventual troca desses produtos, se caso não vier a agradar ou servir à quem se presenteou, neste caso a mãe, ressaltando que, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, isso é uma prática que o fornecedor exerce para manter um bom relacionamento com o consumidor. Diante disso, o consumidor deverá de forma consensual com o fornecedor, deixar acordado no ato da compra, se caso não atender o gosto ou tamanho de quem se irá presentear, poderá ser trocado o produto adquirido.
Para isso, o consumidor deverá em todas as compras exigir a nota fiscal.
Lembrando que, a compra realizada fora do estabelecimento comercial, qual seja, internet ou telefone, o consumidor terá 07 dias para exercer o direito de arrependimento, contados do ato de recebimento do produto.
Outra orientação é quanto aos produtos eletrônicos adquiridos, o consumidor deve solicitar o teste destes produtos no ato da compra, considerando que produtos adquiridos direto no estabelecimento comercial, não cabem arrependimento ao consumidor.
Assim, o consumidor deve ficar atento no ato da compra, e exigir a nota fiscal, pois, este é o documento que garante os direitos do consumidor.
Dra. Verediana Bielak de Oliveira
Diretora Executiva Procon Juína-MT F
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