INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 100, DE DEZEMBRO DE 2018
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
A partir de 01 de abril de 2019, entrou em vigor a Instrução Normativa n.º 100 do INSS/PRESIDÊNCIA, trouxe novas regras para a contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, delimitando período para as instituições financeiras oferecerem empréstimos, financiamentos e cartões de créditos, que passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias, após a concessão do primeiro benefício, e ainda, os beneficiários que desejarem receber as ofertas antes deste prazo, deverão realizar a autorização por escrito, entretanto, mesmo neste caso, a liberação só ocorrerá após 90 (noventa) dias, após a concessão do primeiro benefício.
Caso contrário, será considerada prática abusiva e publicidade a oferta anterior ao prazo definido pela normativa mesmo no caso de consentimento expresso do consumidor.
Outra exigência trazida pela normativa, é quanto ao cartão de crédito consignado, que será necessário a realização de Termo de Consentimento Esclarecido - TCE, em folha avulsa, que deverá apresentar de forma clara ao consumidor: imagem do cartão; estar escrito em fonte 12 (mínimo); valor total do débito; valores das parcelas mensais; dentre outras informações, que são de extrema importância aos consumidores, considerando as demandas dos Órgãos de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, esta modalidade se destaca e se mostra uma responsável pelo superendividamento deste público, considerado vulnerável, a normativa será instrumentos para garantir e proteger os consumidores.
A íntegra do artigo 21-A da Instrução Normativa n.º 100, para conhecimento e prevenção:
"Art. 21-A Sem prejuízo das informações do art. 21, nas autorizações de descontos decorrentes da celebração de contratos de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável, o contrato firmado entre o beneficiário do INSS e a instituição consignatária deverá, obrigatoriamente, nos termos da decisão homologatória de acordo firmado na Ação Civil Pública nº 0106890-28.2015.4.01.3700, ser acompanhado de Termo de Consentimento Esclarecido - TCE, que constará de página única, reservada exclusivamente para tal documento, constituindo-se instrumento apartado de outros que formalizem a contratação do Cartão de Crédito Consignado, e conterá, necessariamente:
I - expressão "TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO", inserida na parte superior do documento e com fonte em tamanho quatorze;
II - abaixo da expressão referida no inciso I do caput, em fonte com tamanho onze, o texto: "Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº106890-28.2015.4.01.3700, 3ªVara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União";
III - nome completo, CPF e número do benefício do cliente;
IV - logomarca da instituição financeira;
V - imagem em tamanho real do cartão de crédito contratado, ainda que com gravura meramente ilustrativa;
VI - necessariamente como última informação do documento, espaço para preenchimento de local, data e assinatura do cliente;
VII - as seguintes inscrições, todas registradas em fonte com tamanho doze e na ordem aqui apresentada:
a)"Contratei um Cartão de Crédito Consignado";
b)"Fui informado que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão de Crédito Consignado ensejará a incidência de encargos e que o valor do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão";
c)"A diferença entre o valor pago mediante consignação (desconto realizado diretamente na remuneração/beneficio) e o total da fatura poderá ser paga por meio da minha fatura mensal, o que é recomendado pelo (nome da instituição financeira), já que, caso a fatura não seja integralmente paga até a data de vencimento, incidirão encargos sobre o valor devido, conforme previsto na fatura";
d)"Declaro ainda saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores";
e)"Estou ciente de que a taxa de juros do cartão de crédito consignado é inferior à taxa de juros do cartão de crédito convencional";
f)"Sendo utilizado o limite parcial ou total de meu cartão de crédito, para saques ou compras, em uma única transação, o saldo devedor do cartão será liquidado ao final de até (número de meses), contados a partir da data do primeiro desconto em folha, desde que: 1.eu não realize outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização; 2. não ocorra a redução/perda da minha margem consignável de cartão;3. os descontos através da consignação ocorram mensalmente, sem interrupção até o total da dívida; 4. eu não realize qualquer pagamento espontâneo via fatura; e 5. não haja alteração da taxa dos juros remuneratórios";
g)"Para tirar dúvidas acerca do contrato ora firmado, inclusive sobre informações presentes neste Termo de Consentimento, o cliente poderá entrar em contato gratuitamente com o (nome da instituição financeira) através do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC (identificar número telefônico) e de sua Ouvidoria (identificar número telefônico)"".
Ressalta-se que, esses novos limites para a concessão de empréstimos às instituições financeiras, estavam entre as principais solicitações dos órgãos de proteção, medida necessária para garantir a proteção à este público que se
apresenta cada vez mais endividado, e atraído para tomarem empréstimos com juros mais baixos, e uma forma de arranjo financeiro familiar, que muitas vezes o valor financiado não irá atender o consumidor que consignou, mas, algum parente, como aponta pesquisa realizada pelo Departamento de Promoção da Cidadania Financeira - DEPEF, do Banco Central do Brasil, que mostra a facilidade no acesso, e a expansão dos empréstimos consignados.
Os consumidores diante desta nova normativa, devem se atentar aos prazos para oferta das instituições financeiras, bem como, quanto ao Termo de Consentimento Esclarecido, para então realizarem a autorização do débito.
Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Juína-MT, a disposição para maiores esclarecimentos caso o consumidor tenha dúvidas ou se identificar irregular procedimento das instituições financeiras.
Procon Juína-MT, atendimento de segunda á sexta, das 07h00 ás 13h00, sito a Rua Pâmela Siqueira Pedroso, n.º 14-N, Bairro: Módulo 02, fone: 66 3566-2938.
Dra. Verediana Bielak de Oliveira
Diretora Executiva
Procon Juína-MT
Fone: 66 3566-2938