O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Evento Festivo – Carnaval - do Município de 2019,
DECRETA
Art. 1.º Decreta PONTO FACULTATIVO os dias:
I – 04 de março de 2019 (segunda-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
II – 05 de março de 2019 (terça-feira) – Carnaval – Ponto Facultativo;
Parágrafo Único - Fica estabelecido Turno Único de 6 (seis) horas de serviço contínuo, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a ser cumprido no horário das 12:00 as 18:00 horas, na data de 06 de março de 2019 (quarta-feira) - Cinzas.
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