Edital n° 001/2014 – CONSELHEIRO TUTELAR
SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA ATUAREM COMO TITULAR E SUPLENTE NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juina - MT, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo para suprir 01 (uma) vaga de Titular e 05 (cinco) Suplentes de Conselheiros Tutelares, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de seleção para atuarem como titular e suplente do Conselho Tutelar de Juina - MT.
Considerando o Artigo 132 da Lei 12.696 o qual ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;
Considerando a Resolução do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152 de 09 de agosto de 2012, que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto – juvenil;
Considerando a Resolução do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152 de 09 de agosto de 2012, Art. 2º - VI – Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014;
Considerando a necessidade de recomposição do Conselho Tutelar do Município de Juina;
Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;
Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012 e,
Considerando o Artigo 1º § 1º da Lei Municipal nº 1447/2013 de 02 de setembro de 2013, que prorroga excepcionalmente o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até a data da posse dos Conselheiros tutelares que forem eleitos no primeiro processo unificado de escolha, que se realizará em 04 (quatro) de outubro de 2015.
DELIBERA:
Parágrafo Único - Realizar o Processo Seletivo para preencher a vacância de 01 (um) Titular de Conselheiro Tutelar para o exercício da função até que seja realizada a eleição para novos conselheiros em 04 (quatro) de outubro de 2015 e 05 (cinco) Suplentes de Conselheiro Tutelar para cobrir vacância do cargo, caso necessite.
1. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E DAS VAGAS.
1.1 - O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar será conduzido por Comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, nomeada por meio da Resolução n. 002/CMDCA/2014;
Na 1ª Etapa os candidatos deverão apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a)- Certidão negativa de antecedentes criminais emitida no site da Justiça Federal (www.jfmt.jus.br);
b) - Idade superior a 21 anos, comprovada através de documento oficial de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira de Habilitação);
c) - CPF;
d) - Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;
e) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo masculino;
f) - Certificado de conclusão do Ensino Médio ou estar cursando Ensino Superior, nas áreas especificadas na letra i, do Item 1, sub-ítem 1.1, do presente edital;
g) - Noções básicas de Informática;
h) – Comprovante de que reside no município de Juina há pelo menos 02 (dois) anos;
i) – Experiência comprovada de trabalho com criança e adolescente e/ou estar cursando Ensino Superior nas seguintes áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Letras, Direito, Sociologia, Filosofia e Educação Física.
2. SÃO ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES:
De acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância com o Artigo 136 que dispõe sobre as atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
3.1- Os candidatos selecionados para atuarem como Conselheiros Tutelares serão designados para exercer o Cargo de Conselheiro Tutelar no município de Juina – MT, conforme quadro abaixo:
Conselheiro Tutelar |
VAGAS |
Titular |
01 |
Suplentes |
05 |
4 . DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1-As inscrições serão realizadas na Secretaria Executiva dos Conselhos, situado à Travessa Emannuel, 605, na Secretaria de Assistência Social – Prefeitura Municipal de Juina.
4.2- As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre 14:00 horas do dia 15 de maio de 2014 até às 17:00 do dia 25 de maio de 2014.
4.3- Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no local de inscrição.
4.5 - Após analisadas as inscrições estas deverão ser homologadas pela Comissão do Processo de Escolha que publicará o nome dos inscritos no mural da
Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social, constando: data, hora e local para a realização da etapa subsequente.
4.6 - A 2ª etapa dar-se-á através de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90).
§1º - A Prova Objetiva conterá 20 (vinte) questões, com peso de 0,5 (meio ponto) cada uma;
§2º - A Prova terá caráter eliminatório;
§3º - Somente será considerado/a Aprovado/a o/a candidato/a que obtiver acerto de no mínimo 50% (sessenta) das questões da Prova Objetiva.
§4º - Os candidatos considerados aprovados na Prova Objetiva terão seus nomes publicados no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e estarão em condições de realizar a etapa subsequente.
4.7 - Na 3ª etapa o candidato aprovado na Prova Objetiva será submetido à avaliação psicológica individual de caráter eliminatório.
4.8 - Os inscritos devem apresentar as seguintes habilidades psicossociais:
a) - capacidade de escuta;
b) - capacidade de comunicação;
c) - capacidade de buscar e repassar informações;
d) - capacidade de interlocução;
e) - capacidade de negociação;
f) - capacidade de articulação;
g) - capacidade de administrar o tempo;
h) - capacidade de realizar reuniões eficazes;
i) - criatividade institucional e comunitária.
4.9 . A avaliação psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico e social adequado ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, com condições psicológicas e sociais adequadas para trabalhar com conflitos sócio-familiares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136, da Lei Federal n. 8.069/90 e das legislações municipais em vigor.
4.10 . Os inscritos aprovados nas fases anteriores, deverão comparecer, para a avaliação psicológica, na data e local agendados conforme Resolução do CMDCA, especificando dia, local e horário para a avaliação.
4.11 - Na avaliação psicológica, o inscrito receberá parecer “Apto ou Inapto”.
4.12 - Será considerado apto o inscrito que apresentar as condições descritas no presente edital para o futuro desempenho das atividades inerentes à função.
4.13 - O inscrito que for considerado inapto na avaliação será eliminado do certame.
4.14 - O inscrito que não comparecer, por qualquer motivo, na data e horário para o qual for convocado será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.
4.15 - Esta fase tem caráter eliminatório.
4.16 - Da divulgação dos resultados, conforme preceitua este Edital, constarão apenas os inscritos considerados aptos.
5. A realização das etapas obedecerá ao seguinte cronograma:
5.1 - 1ª Etapa: de 15 de maio a 26 de maio de 2014, inscrição dos/as interessados/as;
5.2 - 2ª Etapa: 08 de junho de 2014, realização de Prova Objetiva de caráter eliminatório;
5.3 - 3ª Etapa: 21 de junho de 2014 - consistirá em entrevista Psicológica individual dos candidatos selecionados na segunda fase, pela Psicóloga designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juina.
6. DOS RECURSOS
6.1 - O candidato poderá recorrer dos resultados divulgados em cada uma das etapas estabelecidas nos sub-ítens: 5.1 e 5.2.
§ 1º- O recurso deve ser protocolado junto a Comissão do Processo de Escolha em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado de cada etapa;
§ 2º- À decisão da Comissão caberá recurso a Plenária do CMDCA, sendo esta decisão final e soberana.
6.2 - A Comissão terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento dos recursos para emissão do parecer.
6.3 – Deverá ser convocada plenária do CMDCA para discutir especificamente os recursos que porventura sejam apresentados.
7. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempenho será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem:
a) – Maior idade;
b) – Maior nota na Prova Objetiva.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, em conformidade ao Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado/a.
8.2 – O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com outra atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.
8.3 – As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal n. 8069/90 – ECA e da Legislação Municipal em vigor.
8.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.5 - Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital.
8.6 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
8.7 – É facultado à Comissão do Processo de Escolha enviar convocação ou informações aos candidatos, por meio do endereço de email informado na ficha de inscrição, o que não substitui a necessidade de publicação em mural e jornal do município.
8.8 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos sendo dado conhecimento aos candidatos por meio de Editais no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria de Assistência Social.
9 - DO RESULTADO FINAL
9.1- O resultado final será obtido através da ordem decrescente da nota final (NF) dos candidatos, sendo que 01 (um) que obtiver a maior nota será selecionado, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.
9.2 – Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação, conforme disposto no parágrafo quartodo Art. 53 da Lei n. 1154/10.
9.3- A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 24 de junho de 2014.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade do seletivo esgotar-se-à em 31 de dezembro de 2015.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo n° 001/2014.
Juina-MT, 13 de maio de 2014.
Lucilene da Rosa Ednéia Sumaio Braz Veloso
Presidente da Comissão Eleitoral Comissão Eleitoral
Genilce Carvalho de Moraes
Comissão Eleitoral
(original assinado)
ANEXO I
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
(Esta Ficha de Inscrição deverá ser preenchida digitalmente)
Nº. da Inscrição _________________ Cargo: Conselheiro Tutelar
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: Conselheiro Tutelar
Nome do Candidato: ______________________________________________________________________
Identidade: ___________________________________ Órgão Expedidor:________________________
CPF: _______________________________________ Data de Nascimento: __________/__________/_________
Nacionalidade: _______________________________________ Naturalidade: ____________________
Título de Eleitor: ___________________________________________ Zona:______________ Seção:
Endereço: _______________________________________________________________________________ Nº ______
Bairro: _____________________________________Município _____________________________ UF:
Escolaridade: ___________________________________________________________________________
Tel: ( )___________________________________________Celular: ( )____________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL N° 01/2014.
DECLARO, TAMBÉM, SOB PENA DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ________/_________/2014.
Assinatura do Candidato:
________________________________________________________________________
Assinatura do Responsável:
________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014, PARA CONSELHEIRO TUTELAR. Endereço: Travessa Emannuel, 605. Centro de Juina –MT. Assinatura do recebedor: ___________________________________________________________________________ Juina-MT, _______ de __________________ de 2014. |