DECRETO N.º 184, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, em decorrência do Feriado de Corpus Christi, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Feriado de Corpus Christi, datado de 31 de maio de 2018 (quinta-feira),
DECRETA,
Art. 1.º PONTO FACULTATIVO á data de 01 de junho de 2018 (sexta-feira), no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, em decorrência do Feriado de Corpus Christi, datado de 31 de maio de 2018 (quinta-feira).
Art. 2.º Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º Os servidores públicos municipais que cumprirem expediente no dia 01 de junho de 2018 (sexta-feira), poderão requerer, posteriormente, junto aos Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes horas/dias de folga correspondente ao dia trabalhado.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 23 de maio de 2018.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal