A Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 tem como objetivo fixar normas para a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios nas ações administrativas do exercício da competência relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Esta lei é importante, pois avança na caracterização das atribuições de licenciamento ambiental por cada ente federativo, de forma a definir os tipos de empreendimentos e atividades por estes licenciados. E avança também no compartilhamento de responsabilidades federativas para uma gama de ações administrativas, que vão além da fiscalização e licenciamento ambiental, cobrindo os diversos aspectos da gestão ambiental.
Desse modo, a secretaria de Agricultura criou o DELFAM(Departamento de licenciamento e Fiscalização Ambiental), que terá uma gama de 209 atividades diferentes relacionadas as industrias, comércios e comunidade em geral. A atuação do DELFAM consiste em fiscalizar e licenciar os serviços e produções nas áreas com menor impacto ao meio ambiente.
Toda atividade que usufrui do recurso natural sendo passível de poluição e degradação do mesmo, tem como obrigatoriedade ter esse licenciamento, para isso, uma equipe da secretaria de foi designada e capacitada para esse departamento que já está em plena funcionalidade há mais de 10 dias, em uma sala na própria secretaria de agricultura. De inicio será feito o trabalho de esclarecimento e orientação, bem como o levantamento das pessoas que desenvolvem tais atividades.