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NOTÍCIA

ASSISTENTE SOCIAL DO PROGRAMA PRÓ FAMÍLIA SE REÚNE COM USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data: Quinta-feira, 28/09/2017 10:00

A Assistente Social referência do Programa Pró-família Ligiane Faresin esteve reunida com algumas famílias nas dependencias do CRAS, para apresentar o Programa e já fazer suas inserções para acessar o benefício que dependerá da aprovação da equipe tecnica da SETAS.

O Programa Pró-Família, criado pela Lei Estadual n.º 10.523/2017, é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS e das Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres, pautado em um modelo de gestão compartilhada, no qual se propõem a enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, garantindo, respectivamente, o acesso à renda, aos serviços sociais básicos e a ações de desenvolvimento das capacidades das famílias, para superação da condição de vulnerabilidade, através da articulação da Rede de Proteção, Vigilância,  conforme preceitos do Sistema Único de Assistência Social/SUAS.O local de referência de atendimento as famílias do Programa Pró-Família será os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, adequado por ser o local de atendimento a Proteção Social Básica configurando-se em porta de entrada do SUAS.

 

As condicionalidades estabelecidas para as famílias devem ser cumpridas em sua totalidade, como condição de permanência no Programa, sendo:

 

  • comparecer, quando convidadas, às reuniões socioeducativas promovidas pelo Comitê Gestor ou por seus parceiros;
  • manter todos os seus integrantes, na faixa etária dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos, matriculados em rede de ensino público, com frequência regular mínima de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento);
  • manter a Carteira de Vacinação de todos os membros menores de 10 (dez) anos atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde;
  • realizar todas as consultas necessárias relativas ao exame pré-natal, no caso de gestante, e o acompanhamento nutricional e de saúde para a criança até o 6º (sexto) mês de vida;
  • participar de no mínimo 1 (um) integrante da família nos cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional;
  • participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral sempre que convocados;
  • Manter-se atualizado no CAD-ÚNICO.

 

No Município de Juina 180 famílais poderão ser inseridas no Programa, e para isso, foi firmado uma parceria com a Sec. Mun. de Saúde através dos Agentes Comunitários de Saúde poderão contribuir na identificação das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Após inserção no Programa, será executada a transferência de crédito alimentar que terá caráter temporário, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para compra de alimentos sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco, combustíveis e cosméticos. Os cartões serão fornecidos por uma empresa contratada pela SETAS, que irá fazer o gerenciamento dos cartões nas redes credenciadas.