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LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

1. O que é ?

      A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, trata da proteção e do tratamento de dados pessoais de indivíduos, dispostos em meio físico ou digital, com o objetivo de estabelecer regras e diretrizes para o uso seguro e adequado de informações pessoais por organizações públicas e privadas. Garantir que seus dados sejam coletados, utilizados e compartilhados de forma segura, visando proteger a privacidade dos cidadãos e garantir o controle sobre seus dados.

Consentimento: As organizações precisam obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar, processar ou compartilhar suas informações pessoais.

Finalidade específica: Os dados só podem ser coletados e utilizados para fins específicos e legítimos, e não podem ser tratados de forma incompatível com essas finalidades.

Direitos dos titulares dos dados: Os titulares têm o direito de acessar seus dados pessoais, corrigi-los, excluí-los e obter informações sobre o tratamento realizado pelas organizações.

Segurança: As organizações devem implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição ou qualquer tipo de tratamento inadequado.

Responsabilidade: As empresas e entidades são responsáveis por garantir o cumprimento da LGPD e devem adotar uma postura transparente e responsável em relação ao tratamento de dados.

2. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Consoante ao estabelecido no artigo 41 da Lei Federal Nº 13.709/2018, bem como no Decreto Municipal Nº 297/2022, o Município de Juína - MT promulgou a Portaria Nº 6.421/2023, por meio da qual foi designado o Encarregado responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal.

As atividades do encarregado consistem em:

a) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

b) Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

c) Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

d) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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Caso seja o titular de dados pessoais, ou seja, o detentor dos dados em questão, e almeje apresentar uma manifestação concernente às informações relacionadas ao nosso município, poderá entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais por meio do e-mail a baixo.

Nome: Leonardo da Silva Bispo
E-mail: lgpd@juina.mt.gov.br

Confira as normas que regulamenta a LGPD no âmbito do Poder Executivo Municipal:

Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 que disciplina os fundamentos da proteção de dados pessoais.
Link: L13709 (planalto.gov.br)

Portaria 6.421/2023 – Dispoe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo do Município de Juína. 
Link: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org

Decreto Municipal nº 298 de 22 de junho de 2022 cria o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPD. 
Link: Decreto 298 2022 de Juína MT (leismunicipais.com.br)