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NOTÍCIA

PROPRIETÁRIO RURAL SEU PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO TERMINA EM 5 DE MAIO

Data: Quinta-feira, 09/04/2015 00:00
Fonte: Assessoria de Imprensa

5 DE MAIO

Este é o prazo final para os proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651, o conhecido Novo Código Florestal. O Secretário Municipal da Agricultura de Juína Xell Silvério reforça a importância do cadastro e lembra que no município existe uma equipe na Secretaria de Agricultura do Município realizando o serviço gratuitamente na sede da mesma.

Xel  informa que o cadastro eletrônico é obrigatório e a falta dele dificultará o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária, ambiental e até a obtenção de licenças ressalta o Secretário.
No ato do cadastramento, o titular do imóvel fornece informações básicas, como dimensão das áreas de proteção ambiental, se há encostas e morros, cursos de água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. As informações inseridas na base de dados serão usadas no controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. O (CAR) facilita a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade do imóvel dar-se-á por meio da inscrição e aprovação no cadastro, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de reserva legal, área de preservação obrigatória na propriedade. Para efetuar o cadastro, imagens de satélite para localização e delimitação da área são utilizadas.

O Secretário de Agricultura de Juína Xell Silvério lembra que os proprietários devem comparecer pessoalmente para reconhecimento da área, trazer a escritura do Registro de Imóveis ou Certidão Atualizada, número do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e documentos pessoais do (s) proprietário (s). Ele explica que as imagens base disponibilizadas são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente.

Esclarecimentos e mais informações podem ser obtidas através do fone 3566 - 2195 ou diretamente na Secretaria Municipal da Agricultura que está localizada na Avenida Londrina ao lado da SEMA  e em frente ao Ginásio de Esportes.

 

Documentos  Necessários para realizar a inscrição do CAR

DADOS DO (a) PROPRIETÁRIO (a)

 

Pessoa física:

* Nome, CPF, RG, data de nascimento e nome da Mãe do Proprietário legal, e também dos demais Proprietários se tiver.

 Pessoa Jurídica:

* Documento que comprove a Propriedade ou Posse do imóvel.
* CCIR O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
* GEORREFERENCIAMENTO – caso possua o número do certificado no INCRA.
* Endereço da Propriedade.
* Endereço para correspondência.
* Dados do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) caso possua.

   Observações:

Os documentos mencionados neste artigo poderão ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Agricultura do município de Juína


Os documentos abaixo são necessários para alguns  casos:  

Termo de Compromisso - Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o SEMA ou IBAMA, deverá ser informado no momento do cadastro. 


Averbação da Reserva Legal caso o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, deverá informar no momento do cadastro. 

Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais deverá ser informado o Auto de Infração, no momento do cadastro. 

O que é o CAR:

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Onde faço a inscrição:

A inscrição deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Agricultura de Juína que disponibilizará atendimento específico para o CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos Imóveis Rurais. 

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
  • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.