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NOTÍCIA

Alistamento Militar

Data: Quarta-feira, 11/02/2015 00:00
Fonte: Junta de Serviço Militar

O ALISTAMENTO É UM ATO OBRIGATÓRIO PARA TODO O BRASILEIRO DO SEXO MASCULINO  NO ANO EM QUE COMPLETAR 18 ANOS DE IDADE.

A OBRIGATORIEDADE PARA COM O SERVIÇO MILITAR VAI DOS 18 ANOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM QUE O CIDADÃO COMPLETAR 45 ANOS DE IDADE.

1) LOCAL DE ALISTAMENTO:

- Qualquer Junta de Serviço Militar mais próxima de sua Residência

2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALISTAMENTO:

- Certidão de Nascimento ou Identidade;

- Duas fotos 3x4 (recente, sem cobertura, fundo branco, sem adereços que modifiquem sua fisionomia, lábios cerrados, podendo ser colorida ou preto e branco);

- Comprovante de endereço;

- CPF (se o mesmo não constar no documento de identidade).

3) DATA NORMAL DE ALISTAMENTO (Dentro do Prazo):

- De 1º de Janeiro a 30 de Junho,  do ano em que  completar 18 anos de idade.

4) ALISTAMENTO FORA DO PRAZO:

- De 1º de julho do ano  em que completar 18 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que o cidadão   completar 45 de idade.

5) DOCUMENTOS DEFINITIVOS DE SITUAÇÃO MILITAR:

- O Certificado De Alistamento Militar (CAM)  não é um documento comprobatório definitivo de situação militar. Tem a validade de aproximadamente um ano;

Art 209 (RLSM). São documentos comprobatórios de situação militar:

1) o Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;

2) o Certificado de Reservista;

3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;

4) o Certificado de Isenção;

           9) atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar (maiores de 45 de idade)

Art 210. (RLSM) Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de está em dia com as suas obrigações militares:

1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

2) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

4) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

5) obter carteia profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

7) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, que estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

8) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

REFERÊNCIAS:

- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965(LSM);

- DECRETO Nº 57.654 DE 20 DE JANEIRO DE 1966 –(RLSM);

- Portaria nº 163-DGP, de 07 de novembro de 2011, Normas Técnicas nº 03 da Diretoria do Serviço Militar (Funcionamento das Juntas de Serviço Militar em Tempo de Paz) 

Mais Informações:

157ª JUNTA DE SERVIÇO MILITAR – JUÍNA-MT

Avenida Deputado Hitler Sanção – Nº 204- Centro

CEP: 78.320.000 – Juína –MT – Tel (66) 3566-3927