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NOTÍCIA

Investimento Legal – Direcione seu Imposto de Renda para projetos voltados a crianças e adolescentes!

Data: Segunda-feira, 24/04/2017 00:00
Fonte: Mario Alvim/Depto. de Contabilidade

Encerra no dia 28 de Abril, a entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Contribuintes que desejam efetuar doações para fundos da criança e do adolescente, poderão, assim abater no Imposto de Renda deste ano.

 

As regras para as doações são as mesmas do ano passado, ou seja, para pessoas físicas, o percentual é de até 6%, se a doação ocorrer até 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração; e 1% para pessoa jurídica, se for tributada pelo lucro real. Mas ainda dá tempo de aproveitar o abatimento no IR, já que as doações feitas a partir de janeiro deste ano até o dia final do prazo para a entrega da Declaração, 28 de abril, o contribuinte terá 3% de abatimento.

 

No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda, deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e escolher o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, que é Municipal, de Juína, mediante os seguintes procedimentos:

 

  1. Abrir o menu "Resumo da Declaração" e clicar em "Doações Diretamente na Declaração - ECA".
  2. Clicar em "novo" e escolher o nível de doação pretendido:
  3. c) “Municipal”, selecione a UF e o município de Juína, e informe o valor a ser doado.
  4. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

Atenção:

  1. a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
  2. b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário anterior;
  3. c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até o prazo estabelecido para entrega final da declaração, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
  4. d) o não pagamento da doação até a data limite implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
  5. e) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;
  6. c) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto;
  7. d) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;

 

Considerando-se um exemplo em que o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração tenha sido de R$ 10.000,00, teríamos os seguintes limites legais de dedução:

a) global: R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00);

b) relativo às doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente diretamente na DAA: R$ 300,00 (3% de R$ 10.000,00).

 

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado por meio da Lei n.° 8.069, em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1998. Dados do IBGE também revelam que até outubro de 2016, o número de crianças de 0 a 4 anos era de 14.545.488.

 

Consulte seu Contador, ou ligue 66-3566-8326 ou 66-99244-4342 Natan