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Data: Sexta-feira, 20/05/2016 00:00
Fonte: SINFRA-MT

O Governador de Mato Grosso, Pedro Taques, promoveu uma ampla reforma no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB). Criado em 2000 pela Lei 7.263, na gestão do então governador Dante de Oliveira, o fundo clamava por uma atualização urgente. O que foi feito após uma intensa discussão com a sociedade civil organizada e a classe política.

 

A aprovação contou o apoio da maioria unânime dos deputados da Assembleia Legislativa. A reforma da lei somente foi possível a partir de contribuições de prefeitos, produtores rurais e cidadãos que participaram de audiências públicas e debates em diversas regiões do estado. As mudanças vão certamente impulsionar os investimentos na pavimentação de rodovias e na recuperação de vias importantes que escoam a maior safra agrícola do Brasil.

 

Com a entrada em vigor do NOVO FETHAB (Lei 10.353/2015), foi possível ativar, já em 2016, o CONSELHO DIRETOR DO FETHAB - uma reivindicação antiga da classe produtora e da sociedade. O Conselho agrega Secretarias de Estado e as principais entidades do agronegócio que contribuem com o fundo que promoverá mais obras daqui para frente.

 

A mudança na antiga lei de 2000 foi necessária, uma vez que ela não gerava os investimentos suficientes para atender a crescente demanda por infraestrutura em Mato Grosso.

 

Como prioridade máxima, o CONSELHO DIRETOR DO FETHAB aprovou a criação de 9 fundos regionais que vão representar mais de R$ 2 bilhões em investimentos nos próximos sete anos para melhorar a infraestrutura logística de Mato Grosso.

 

Com as contribuições dos 9 fundos regionais, somados com os aportes financeiros do Governo do Estado e os recursos federais previstos, a expectativa da SINFRA é que sejam investidos R$ 6,6 bilhões em sete anos.

 

O Governo entende que isso representa um investimento ainda modesto se pensarmos na necessidade de Mato Grosso, que, por meio do forte agronegócio, sustenta a balança comercial brasileira. Mas infelizmente encontra-se em último lugar quando o assunto é a qualidade das estradas utilizadas para escoar a safra, garantir mais segurança aos usuários e o acesso aos serviços públicos como saúde, segurança e educação.

 

Contudo, por meio da SINFRA, o Governo do Estado já tem demonstrado responsabilidade com a infraestrutura. Mesmo com recursos escassos, no primeiro ano de mandato foram construídos e reconstruídos 554 km de rodovias, conforme dados da Sinfra.


Com mais recursos que serão gerados com a arrecadação do NOVO FETHAB, mais obras serão executadas. A principal aposta da atual administração do Governo do Estado é na colaboração da classe produtora, que tem sinalizado que irá somar esforços com o Estado no sentido de viabilizar melhorias logísticas em Mato Grosso. 

 

 

NOVO FETHAB, O QUE MUDOU?

 

O NOVO FETHAB foi dividido em duas frentes principais de atuação para potencializar os investimentos em infraestrutura. Com a reforma, pretende-se deflagrar o início de um processo de regularização da destinação mais específica dos recursos para infraestrutura rodoviária.

 

Isso porque nos últimos anos, seus recursos foram sendo utilizados pelas antigas administrações do Executivo Estadual para outros fins, até para obras da Copa do Mundo de 2014.

 

Com a alteração da lei, foram definidas regras claras na utilização do recurso do fundo, ou seja, foi determinada a destinação mais específica aos recursos para a infraestrutura rodoviária, bem como os percentuais possíveis. Agrega ainda a possibilidade de uma contribuição adicional (Art. 14-k/FUNDOS REGIONAIS) para potencializar o investimento em ações de infraestrutura e logística. No entanto, o ano de 2016 é de transição, e conforme o Art. 14-m da lei, até 25% do pagamento poderá ser destinado para despesas obrigatórias.

 

FETHAB COMMODITIES, SÓ PARA INFRAESTRUTURA?

 

A partir da criação do NOVO FETHAB, as contribuições obtidas por meio das commodities (soja, gado em pé, algodão e madeira) serão destinadas EXCLUSIVAMENTE para melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso. Ou seja, o Estado irá se comprometer em investir ao ano R$ 350 milhões (estimativa) na melhoria e pavimentação de rodovias. Contudo, este investimento poderá ser ainda maior que o previsto.

 

Sabe por quê? A Nova Lei prevê também a criação de Fundos Regionais que serão destinados exclusivamente para a malha rodoviária. Os números finais ainda não foram consolidados, mas estima-se algo em torno de R$ 2 bilhões em investimentos apenas com os fundos regionais.

 

 

 

O QUE SÃO FUNDOS REGIONAIS?
 

Os 9 fundos regionais aprovados pelo CONSELHO DIRETOR DO FETHAB significam um grande avanço legislativo, social e tem se tornado exemplo para o restante do Brasil que precisa evoluir no ponto de vista da logística mesmo em um momento de crise econômica. Fazem parte dos fundos regionais apenas as arrecadações do Algodão, Gado e Soja. A commodities madeira ficou de fora.

 

Os Fundos Regionais serão os grandes veículos de investimentos em infraestrutura nos próximos anos, permitindo a aplicação de recursos estratégicos, discutidos com as regiões, sem impactar o endividamento do estado.

 

Visando contemplar a demanda represada de obras de infraestrutura de transporte, a nova legislação prevê a possibilidade de implementação de fundos regionais. Quer dizer, produtores rurais, que já contribuem ordinariamente, poderão contribuir de forma adicional (especial) para a execução prioritária de determinadas obras regionais.

 

A partir de agora, os produtores rurais, entidades e o Governo de Mato Grosso vão caminhar juntos para aprovar 9 planos de investimentos de obras rodoviárias. Em outras palavras, o dinheiro obtido com uma contribuição especial (adicional) será investido diretamente na própria região onde houve a contribuição excepcional.

 

O Governo do Estado assegura que o investimento será para aprimorar a infraestrutura. E que o Estado não se furtará em dar uma substancial contrapartida aos investimentos feitos pelo setor produtivo, que tem apoiado a iniciativa.

 

Com a cobrança adicional que poderá ser feita por meio dos Fundos Regionais, como é a proposta pelo Governo, um plano de trabalho com uma série de obras previstas por cada uma das regiões. Assim, nas nove regiões serão executadas obras executado melhorando a vida dos cidadãos que precisam ter acesso a serviços públicos e dos produtores que precisam escoar a safra.

 

Contingenciamento - Devido à crise econômica, o governo se viu obrigado contingenciar até no máximo 25% destes recursos das commodities para manter o funcionamento da máquina pública. Em princípio, este valor deve ser contido excepcionalmente na Fonte 100 somente no ano de 2016.

 

FETHAB ÓLEO DIESEL, COMO SERÁ DIVIDIDO?

 

Dentro da lei do NOVO FETHAB, também foram divididos os recursos oriundos da arrecadação do óleo diesel, que representa uma fatia de 60% do NOVO FETHAB.

 

Prevendo o investimento em mais obras, o governador Pedro Taques autorizou o aumento da alíquota do NOVO FETHAB que incide no óleo diesel, que passou de R$ 0,18 para R$ 0,19 por litro.

 

A medida adicionará, segundo estimativa, algo em torno de R$ 30 milhões por ano aos municípios que poderão realizar mais obras de qualidade para população em parceria com a Sinfra.

 

Ao todo, o óleo diesel deve resultar em cerca de R$ 500 milhões em investimentos, sendo que 50% deste total será destinado ao Governo de Mato Grosso (habitação e pagamento de despesas obrigatórias) e outros 50% (FETHAB RURAL) para os municípios (35% para obras em rodovias estaduais não pavimentadas e 15% para habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana).

 

Além disso, é do Fethab Óleo Diesel que serão deduzidos os repasses constitucionais e obrigatórios de 17,5% para os Poderes Judiciário e Legislativo, além da Procuradoria de Justiça e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

 

Municípios recebem recursos do FETHAB RURAL?

 

Sim. Com a alteração da lei do Fethab, os 141 municípios do Estado recebem recursos provenientes do óleo diesel. Ou seja, conforme o Art. 15 da Lei 7.263, 50% do total é destinado às prefeituras de Mato Grosso.

 

Dentro deste número, no mínimo 35% do total para aplicação nas obras de construção e/ou manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas e das rodovias municipais. E no máximo 15% do valor para aplicação em habitação, saneamento e mobilidade urbana em projetos em parceria com a Secretaria do Estado de Cidades (Secid-MT).

 

Qual o valor do FETHAB RURAL repassado aos municípios?

 

Sim. Pela primeira vez na história, no ano de 2015 o Governo de Mato Grosso repassou R$ 231.399.470,44 em recursos aos 141 municípios, que, por sua vez, contribuíram de forma eficaz para a manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas.

 

A divisão ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014.

 

Em qual conta ficará o dinheiro do Novo Fethab?

 

Será criada ainda uma conta específica do governo voltada ao dinheiro do Fethab, saindo da Conta Única do Estado, e que poderá ser objeto de controle externo da sociedade, e também de averiguação do CONSELHO DIRETOR DO FETHAB que foi reativado. Excepcionalmente neste ano, até 25% dos recursos das commodities serão contingenciados pelo Estado.

 

 

Os recursos do FETHAB RURAL para os municípios serão mantidos?

 

Sim. Apesar da evidente crise econômica brasileira, é compromisso do governador Pedro Taques manter o mesmo repasse anual aos 141 municípios. Esta garantia inclusive esta consignada na lei.

 

Sim. Conforme ao Art. 18-C, acrescentado pela Lei 10.353/15, fica garantido, no mínimo, o mesmo valor do repasse do FETHAB efetuado no exercício imediatamente anterior aos municípios, para a execução das políticas estaduais de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.

 

Os recursos do FETHAB RURAL vão aumentar?

 

O montante total do Fethab sofrerá uma elevação em razão do acréscimo a ser realizado nos subsídios sobre a operação de combustíveis. A contribuição na nova lei, que incide no óleo diesel, aumentou de R$ 0,18 para R$ 0,19.

 

Como os municípios podem utilizar os recursos do FETHAB RURAL?

 

A lei traz uma série de novidades a respeito da utilização dos recursos. Conforme o artigo 15 da Lei do NOVO FETHAB, o valor destinado aos municípios deverá ser utilizado para:

 

I - na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e suas obras complementares sob sua administração, como pontes de até 12 (doze) metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, sem prejuízo de acordo entre os entes no sentido diverso (novidade!);

 

II - na manutenção de rodovias municipais e suas obras complementares, como pontes e bueiros;

 

III - na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender, exclusivamente, às obras e aos serviços relacionados nos incisos I e II deste parágrafo;

 

IV - para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais. (novidade!)

 

As pontes GRANDES serão construídas pelo Governo?
 

Sim. As pontes nas rodovias estaduais, que tenham acima de 12 metros de comprimento, serão feitas pelo Governo do Estado. Essa mudança foi sugerida por emenda parlamentar. Segundo estimativa da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), existem 753 pontes com essa característica.

 

 

Os recursos destinados aos municípios podem aumentar?
 

Sim. Os municípios terão mais recursos à disposição. Isso porque outro benefício determinado pelo governador Pedro Taques para os municípios diz respeito ao aumento da alíquota do óleo diesel.

 

A alíquota do NOVO FETHAB que incide no óleo diesel passou de R$ 0,18 para R$ 0,19 por litro, o que adicionará, segundo estimativa, algo em torno de R$ 30 milhões por ano aos municípios que poderão realizar mais obras de qualidade para população em parceria com a Sinfra (art. 12).

 

Quem acompanha o uso dos recursos?

 

As aplicações dos recursos do FETHAB destinado aos municípios devem ser acompanhadas por Conselhos Municipais por estes constituídos. Além disso, os recursos serão acompanhados pelo CONSELHO DIRETOR DO FETHAB, formado por entidades do agronegócio e por secretários do estado, que tem por obrigação fiscalizar.

 

Como os recursos são divididos entre os municípios?

 

A cota parte dos municípios será distribuída aos municípios por meio da aplicação de um Índice a ser apurado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM. A composição do índice tem como fatores:

 

a) 30% (trinta por cento) considerando o quantitativo de quilômetros de rodovias estaduais não pavimentadas que estejam sob a circunscrição do município;

 


b) 30% (trinta por cento) considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas;

 


c) 30% (trinta por cento) de acordo com o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano/Invertido;
 

 

d) 5% (cinco por cento) pela população;

 


e) 5% (cinco por cento) repartido de acordo com a arrecadação do FETHAB por município.

 

Qual divisão atual dos recursos?

 

As bases de recolhimento do Fethab terão destinação específica, ou seja, o fundo originado da comercialização da soja, madeira, gado e algodão (commodities), serão destinados a investimento na infraestrutura e logística do Sistema de Transportes Estadual.

 

Já o Fethab originado na comercialização de combustíveis, o percentual de 17,02% será destinado aos Poderes Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), Judiciário e Ministério Público.

 

Também sobre esse recolhimento, serão destinados 50% aos municípios do Estado, para que os mesmos executem a manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e rodovias municipais.

 

Já os 50% destinado ao Estado, no mínimo 20% serão aplicados em habitação, saneamento e mobilidade urbana, sob gestão da Secretaria de Estado das Cidades - SECID; no máximo 30% (trinta por cento) para o pagamento de despesas obrigatórias e essenciais e investimentos.

 

Após modificações introduzidas pela Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da Lei do FETHAB, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014, os recursos do ATUAL FETHAB ficaram divididos da seguinte forma:

 

 

 

Com o NOVO FETHAB, como ficam os municípios em relação aos repasses do FETHAB RURAL?

 

Os municípios não vão perder um centavo sequer. Vão receber ajudar com as pontes grandes (acima de 12 metros) e poderão aplicar recursos até em pavimentação urbana (ver nº 5) e terão mais recursos com aumento da alíquota do diesel (ver nº 6). 

 

O NOVO FETHAB também prevê que os recursos oriundos da arrecadação do imposto do óleo diesel (cerca de R$ 462 milhões) sejam divididos entre os 141 municípios (50%) e Estado (50%).

 

No entanto, sem nenhum prejuízo ao atual repasse. Afinal os municípios continuarão recebendo, nos anos seguintes, os mesmos R$ 231 milhões que caíram na conta em 2015. A determinação foi feita pelo governador Pedro Taques.

 

 

Os fundos regionais vão aumentar investimentos em estradas?

 

Sim. A primeira reunião do CONSELHO DIRETOR DO FETHAB, realizada em março de 2016, aprovou por unanimidade resolução que cria os fundos regionais, que irão gerar investimentos de aproximadamente R$ 2,7 bilhões em sete anos, pulverizados em nove regiões, impulsionando a melhoria da infraestrutura rodoviária de Mato Grosso. Lembrando que para cada real contribuído a mais pelo produtor, o Governo colocará outro real.

 

Audiências vão aprovar o plano de obras?

 

Sim. Durante audiências públicas, os contribuintes dos fundos regionais poderão escolher se aprovam ou não o plano de investimento, com previsão de uma série de obras importantes para cada uma das 9 regiões do estado, conforme divisão geográfica adotada pelo Estado.

 

Cada plano conterá as obras consideradas prioritárias e a partir da aprovação a Sinfra elaborará um plano de trabalho com base nos recursos adicionais que serão adicionados pelos produtores da respectiva regional. Ou seja, existe uma garantia que o recurso especial será realmente investido no local onde ele realmente foi arrecadado. Por isso, se faz importante a participação de todos os produtores nas audiências públicas.

 

Os fundos regionais vão atender todo MT?

 

Sim. Os recursos adicionais serão exclusivamente investidos na região onde foram arrecadados por até 07 anos. Serão mantidos em contas bancárias específicas. Ao todo, o Estado ficou dividido estrategicamente em 9 regiões que necessitam de investimentos.

 

Excepcionalmente em 2016, o valor da contribuição adicional será instituída por resolução do CONSELHO DIRETOR DO FETHAB (art. 41-H).

 

O próximo passo é aprovar o plano de investimentos em cada uma das regiões em audiências públicas a serem realizadas em maio. A aprovação do plano de investimentos é uma condição para o início do programa nas regiões.  

 

 

Como atua o CONSELHO DIRETOR DO FETHAB?

 

O Decreto 441 de 07 de março de 2016 foi editado em razão da alteração promovida na Lei 7.263/2000. O mesmo promove atualização do Decreto 1.263 de 30 de março de 2000 destinado a regulamentar o funcionamento do FETHAB.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FETHAB é composto por representantes do Poder Executivo Estadual e por representantes de Entidades de Classe representativas de remetentes de mercadorias que compõe a base de receita do FETHAB. O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística preside o Conselho (art. 36-B).

 

O Conselho Diretor, presidido pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo Duarte Monteiro, é composto, pelos secretários de Marcos Marrafon (Planejamento), Paulo Brustolin (Fazenda), Seneri Paludo (Desenvolvimento Econômico), Gustavo de Oliveira (Gabinete de Assuntos Estratégicos), Eduardo Moura (Articulação e Desenvolvimento Regional), além dos presidentes das seguintes associações: Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato); Associação Mato-grossense dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja); Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa); Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem) e  da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt).