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NOTÍCIA

CONSUMIDOR PODE BLOQUEAR LIGAÇÕES COM OFERTAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV.

Data: Quinta-feira, 15/08/2019 15:08
Fonte: Assessoria de Imprensa

Desde 16.07.2019, os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações, já podem se cadastrar na lista NÃO ME PERTURBE.

O registro pode ser feito no site www.naomeperturbe.com.br. A opção foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e abrange oito companhias.

O prazo para o bloqueio das chamadas é de 30 dias corridos, após a solicitação do cliente, é enviado no aparelho celular um comprovante de solicitação.
As prestadoras de serviço que descumprirem as regras podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

A medida decorre de uma ação da Anatel, que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações.

As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.
A medida, no entanto, se refere a contatos relacionados a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de chamadas indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia.

No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações.

Em função das competências legais da Anatel, a norma alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas.

A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas unidades da Federação.

Aumenta o controle do consumidor, que passará a ter maior autonomia no contato com a operadora, via SAC, quando for da sua vontade aderir, alterar ou até cancelar um plano ou pacote de serviços.

Caso consumidor se cadastre na lista e ainda assim receba alguma ligação com ofertas das empresas selecionadas, é importante que deixe claro ao atendente o registro do seu número na lista “não me perturbe” e peça o protocolo da ligação indesejada. Em posse dessas informações, o consumidor deve registrar a reclamação tanto no site www.consumidor.gov.br, quanto no atendimento da Anatel, ou ainda comparecer ao Procon Juína-MT, situado a Rua Pamela Siqueira Pedroso, n.º 14-N, Bairro módulo 02, de segunda a sexta, das 07h00 as 13h00.


Fontes:

https://www.metropoles.com/brasil/nao-me-perturbe-veja-em-cinco-passos-como-se-cadastrar-na-lista - acessado em 14.08.2019

https://jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,182987 acessado em 13.08.2019

http://www.procon.mt.gov.br/-/12237523-consumidor-pode-bloquear-ligacoes-com-ofertas-de-telefonia-internet-e-tv?inheritRedirect=true - acessado em 15.08.2019