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NOTÍCIA

Edital decreta Ponto Facultativo no dia 01 de junho

Data: Segunda-feira, 28/05/2018 11:37
Fonte: Rosi Zimpel

DECRETO N.º 184, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, em decorrência do Feriado de Corpus Christi, e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o Feriado de Corpus Christi, datado de 31 de maio de 2018 (quinta-feira),

 DECRETA,

 Art. 1.º PONTO FACULTATIVO á data de 01 de junho de 2018 (sexta-feira), no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, em decorrência do Feriado de Corpus Christi, datado de 31 de maio de 2018 (quinta-feira).

 Art. 2.º Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo administrativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:

 I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

 II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.

 Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

 Art. 4.º Os servidores públicos municipais que cumprirem expediente no dia 01 de junho de 2018 (sexta-feira), poderão requerer, posteriormente, junto aos Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes horas/dias de folga correspondente ao dia trabalhado.

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.

 Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Juína-MT, 23 de maio de 2018.

 

 ALTIR ANTONIO PERUZZO

Prefeito Municipal